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Comentário · há 10 anos
DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE. AÇÃO DE DANO INFECTO:
A ação de dano infecto é a medida judicial, fundada nos artigos
1.280 e 1.281 do Código Civil, que serve a quem tem justo receio de sofrer dano em seu imóvel, em virtude do uso anômalo de propriedade alheia.
Apesar de ser pouco utilizada, a ação de dano infecto tem sido deferida também em casos de perturbação sonora, onde o vizinho prejudicado busca no judiciário a retomada de seu sossego em virtude do barulho alheio constante.
Em suma, a ação de “dano infecto” serve para obrigar o causador da nocividade a não fazer ou a fazer, com a possibilidade de cominação de multa diária estipulada pelo Juízo competente.
Finalmente, apesar de ser medida interessante, a ação de dano infecto tem se tornado uma raridade processual, tendo em vista a existência de outras demandas mais efetivas.

Há farta jurisprudência sobre o tema.

J-SP - Apelação APL 00055375220128260132 SP 0005537-52.2012.8.26.0132 (TJ-SP)
Data de publicação: 21/03/2014
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Eduardo Rodrigues Júnior, Estudante de Direito
Eduardo Rodrigues Júnior
Comentário · há 11 anos
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